Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.240/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 3.954-R, que altera a denominação e a Estrutura Organizacional Básica; transfere unidades administrativas e transforma cargos de provimento em comissão, no âmbito Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM, reestruturada pela Lei Complementar nº 582 de 07/01/2011, sem elevação da despesa fixada.

*DECRETO Nº 5.240 - R, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 3.954 -R, que altera a denominação e a Estrutura Organizacional Básica; transfere unidades administrativas e transforma cargos de provimento em comissão, no âmbito Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM, reestruturada pela Lei Complementar nº 582 de 07/01/2011, sem elevação da despesa fixada.

(*ERRATA no final deste Decreto).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-WVHFW, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 22 do Decreto nº 3.954 -R, de 17 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Compete à Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional da SETADES, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - contribuir com a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN - ES; para a formulação da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, em parceria com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e as Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - articular e fornecer apoio técnico na elaboração de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional juntos as demais secretarias de Estado que compõem à CAISAN - ES;

III - implementar e acompanhar ações dispostas na Política e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional que competem à SETADES;

IV - coordenar Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito da SETADES;

V - promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação sobre conceitos, legislação e programas de Segurança Alimentar e Nutricional junto aos Municípios, aos Conselhos e a Sociedade Civil;

VI - implementar mecanismos de monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos da Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito da SETADES;

VII - propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito da SETADES;

VIII - atuar em cooperação técnica com Municípios e organizações sociais na organização e execução de ações de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito da SETADES;

IX - contribuir para a formulação de indicadores de monitoramento de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional coordenados pela SETADES;

X - prestar informações que subsidiem respostas às demandas dos órgãos de controle internos e externos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 02/12/2022)

*ERRATA (publicada na pagina 23 do DIO de 05/12/2022)

Na numeração do Decreto publicado na página 01 do Diário Oficial de 2 de novembro de 2022, ONDE SE LÊ: DECRETO Nº 5040 - R, ...

LEIA-SE: DECRETO Nº 5240 - R, ...

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3954/2016 de //