Decreto nº 5.243/2022
Institui a estrutura de implementação do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES.
DECRETO Nº 5.243 - R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a estrutura de implementação do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , e em consonância com as cláusulas pactuadas no Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e com as informações constantes no Processo nº 2022-0JXWH, DECRETA:
Art. 1º A implementação do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES, instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, observará as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º Fica instituída a estrutura de implementação do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES, em conformidade com os termos pactuados para execução do mesmo, composta na forma a seguir:
I - Órgão Executor: SEJUS;
II - Conselho Consultivo;
III - Unidade de Gestão do Projeto - UGP;
IV - Instâncias Gerenciais; e
V - Comissão Especial de Licitações - CEL.
Art. 3º O Conselho Deliberativo do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Justiça;
II - Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos;
III - Subsecretário de Estado de Ressocialização;
IV - Subsecretário de Estado de Planejamento e Controle;
V - Subsecretário de Estado para Assuntos do Sistema Penal; e
VI - Coordenador da Unidade de Gestão do Projeto - UGP.
§ 1º A presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Secretário de Estado da Justiça.
§ 2º A UGP funcionará sob as diretrizes do Conselho Deliberativo e do Órgão Executor e em consonância com as normas e procedimentos estabelecidos no Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como as demais normas e legislações aplicáveis.
§ 3º A Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento - SEP, prestará assessoria executiva ao Conselho Consultivo do Programa.
Art. 4º São atribuições do Órgão Executor do Projeto:
I - responder, no âmbito do Estado, pelas estratégias para implementação das atividades financiadas pelo BID;
II - garantir o efetivo cumprimento das diretrizes do Governo e dos procedimentos acordados com o BID, para a execução dos objetivos contratuais e obtenção dos resultados do Projeto, com o apoio jurídico da Procuradoria Geral do Estado - PGE e apoio técnico da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT; e
III - verificar e chancelar se o Plano de Execução do Projeto e o Plano de Aquisições apresentados pelos 04 (quatro) Componentes estão consonantes com os objetivos específicos do Projeto.
Art. 5º São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - avaliar as ações e o desenvolvimento do Projeto e propor adequações, a fim de auxiliar o Órgão Executor no cumprimento de suas competências, visando a atender às diretrizes do Governo e ao pactuado com o BID; e
II - reunir-se ordinariamente, a cada mês, para avaliar o desempenho do Projeto.
Art. 6º A UGP, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações do Projeto, será integrada por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação da SEJUS, e constituída pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação de Aquisições;
III - Coordenação Administrativa e Financeira;
IV - Coordenação Técnica;
V - Pontos Focais (Consultores) de Apoio à Gestão;
VI - Assistentes Administrativos; e
VII - 04 (quatro) Instâncias Gerenciais:
a) Gerência do Componente I - Fortalecimento dos programas de reinserção social;
b) Gerência do Componente II - Modernização da gestão e da tecnologia;
c) Gerência do Componente III - Melhoria da infraestrutura penitenciária; e
d) Gerência do Componente IV - Administração do Projeto.
Art. 7º São atribuições principais da equipe da UGP:
I - do Coordenador Geral:
a) coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades previstas no Projeto, e do cumprimento dos compromissos contratuais com o BID;
b) gerenciar, planejar, supervisionar e avaliar os resultados do Projeto;
c) conduzir junto aos órgãos, a elaboração, programação e alocação dos recursos orçamentários e financeiros para garantir a adequada implementação das atividades do Projeto; e
d) promover a interlocução institucional, junto ao BID, no âmbito do acordo de empréstimo, com dependência direta do Secretário de Estado da Justiça.
II - do Coordenador de Aquisições:
a) assessorar a Coordenação Geral nos assuntos relativos a aquisições, contratos e convênios no âmbito do Projeto, analisando os respectivos processos;
b) coordenar a viabilização do Plano de Aquisições - PA aprovado pelo BID; e
c) coordenar as atividades da Comissão Especial de Licitação.
III - do Coordenador Administrativo e Financeiro:
a) assessorar a Coordenação Geral nos assuntos administrativos, orçamentários e financeiros do Projeto;
b) desenvolver e preparar os relatórios financeiros e de monitoramento do Projeto; e
c) assinar os documentos financeiros, conjuntamente com o Coordenador Geral da UGP.
IV - do Coordenador Técnico:
a) assessorar tecnicamente a Coordenação Geral, junto aos Componentes, no planejamento, monitoramento e execução das ações do Projeto;
b) apoiar na supervisão da implementação das ações relativas ao Projeto; e
c) supervisionar e coordenar a implementação das ações relativas ao Projeto perante os Componentes.
V - dos Pontos Focais de Apoio à Gestão:
a) articular-se com as gerências da SEJUS envolvidas com o Projeto para preparar e coordenar a execução dos componentes do Projeto, incluindo o monitoramento e avaliação do programa;
b) subsidiar o Coordenador Geral na elaboração das seções relativas a seus componentes dos relatórios semestrais de progresso a serem submetidos ao BID;
c) acompanhar os produtos das prestadoras de serviços e consultoria contratadas no âmbito de seu componente e submeter à análise do Coordenador Geral;
d) apoiar os Coordenadores Administrativo e Financeiro e de Aquisições na elaboração dos Planos de Aquisições, do Plano Operativo Anual e as atualizações regulares do Relatório de Monitoramento de Progresso (PMR), para envio ao BID;
e) fornecer informações para alimentar o sistema de gestão de projetos do Programa com informações sobre a execução física de seu componente, incluindo comentários analíticos e lições aprendidas durante a execução do Projeto; e
f) elaborar relatórios gerenciais e desenvolver outras atividades relativas aos componentes.
VI - dos Assistentes Administrativos:
a) responsáveis por apoiar os Coordenadores na execução de todas as atividades administrativas previstas no Projeto;
VII - dos Gerentes:
a) coordenar, planejar e organizar as atividades constantes do Plano de Aquisições no âmbito de cada Componente;
b) gerenciar, acompanhar e avaliar a execução físico-financeira dos produtos previstos no Relatório de Monitoramento de Progresso - PMR; e
c) acompanhar os resultados e propor adequações, visando ao melhor desempenho das atividades do Projeto e elaborar relatórios de acompanhamento.
Parágrafo único. Os Coordenadores, Gerentes e os membros da Comissão Especial de Licitação serão designados pelo Secretário de Estado da Justiça.
Art. 8º A UGP contará com o assessoramento de consultorias especializadas, contratadas, de acordo com as normas do BID, nas seguintes áreas de atuação:
I - elaboração de estudos e projetos de engenharia, fiscalização, supervisão de obras e acompanhamento técnico;
II - acompanhamento administrativo, financeiro, contábil e jurídico; e
III - assessoramento de comunicação e marketing.
Art. 9º O Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e UGP, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, ficarão responsáveis pela fase de empenhamento, liquidação e pagamento das aquisições do Projeto, sob a supervisão da SEP.
Art. 10. Para a execução das ações do Projeto, a UGP fica dispensada do estabelecido no art. 7º, I, do Decreto nº 1790 -R, de 24 de janeiro de 2007.
Art. 11. A estrutura de funcionamento da UGP está demonstrada no organograma constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 12. A UGP deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, proposta para o seu regimento interno, no qual constará as atribuições funcionais detalhadas, que deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho Consultivo.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 11.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.