Decreto nº 5.248/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, resolve:
DECRETO Nº 5.248 - R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 5239 -R, de 29 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial de 30 de novembro de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/12/2022)
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5239/2022 de 29/11/2022