Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.250/2022

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2023.

DECRETO Nº 5.250 - R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, e

considerando o disposto no processo nº 2022-ZSW1D, DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2023, é de R$ 4,2961 (quatro reais e dois mil, novecentos e sessenta e um décimos de milésimo).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.