Decreto nº 5.251/2022
Altera o Decreto nº 5227-R, de 08 de novembro de 2022, que instituiu o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e à fiscalização da comercialização e envase de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.
DECRETO Nº 5.251 - R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 5227 -R, de 08 de novembro de 2022, que instituiu o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e à fiscalização da comercialização e envase de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes no Processo nº 2022-4SQVM, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 5227 -R, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
II - em relação à obrigatoriedade do uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência, que produzirá efeitos cinco meses após a publicação deste Decreto;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5227/2022 de 08/11/2022