Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.251/2022

Altera o Decreto nº 5227-R, de 08 de novembro de 2022, que instituiu o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e à fiscalização da comercialização e envase de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.

DECRETO Nº 5.251 - R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 5227 -R, de 08 de novembro de 2022, que instituiu o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e à fiscalização da comercialização e envase de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes no Processo nº 2022-4SQVM, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 5227 -R, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

II - em relação à obrigatoriedade do uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência, que produzirá efeitos cinco meses após a publicação deste Decreto;

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5227/2022 de 08/11/2022