Decreto nº 5.253/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.253 - R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Militar - SCM, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Cristhiany Miranda Macedo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 04 103,87 415,48
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24
TOTAL GERAL 07 - 2.669,44
Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCM Coordenador Adjunto de Operações Aéreas FG-SCM-2 01 1.046,62 1.046,62
SEG Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
TOTAL GERAL 02 - 2.664,16
*Economia Gerada: R$ 5,28 (cinco reais e vinte e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.