Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.258/2022

Trata de desestatização da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS) e dá outras disposições.

DECRETO Nº 5.258 - R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Trata de desestatização da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS) e dá outras disposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais e

considerando as informações constante no processo nº 2022-R63VT; DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, transformada pela Lei Complementar nº 1.023 , de 23 de dezembro de 2022, em substituição à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, é o órgão público do Estado do Espírito Santo responsável por tomar as providências necessárias para a desestatização da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS), por meio da alienação, inclusive do controle acionário, das ações ordinárias e preferenciais do capital social de titularidade do Estado do Espírito Santo na Companhia, nos termos da autorização conferida pela Lei nº 11.507 , de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.