Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.265/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 44, 52, § 2º e Anexo III da Lei Complementar nº 1.023, de 23 de dezembro de 2022, que criou o Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, a partir de 1º de janeiro de 2023, com parte dos cargos que dantes pertenciam à antiga Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;

DECRETO Nº 5.265 - R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso XIX, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no artigo 44, 52,

§ 2º e Anexo III da Lei Complementar nº 1.023 , de 23 de dezembro de 2022, que criou o Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, a partir de 1º de janeiro de 2023, com parte dos cargos que dantes pertenciam à antiga Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;

CONSIDERANDO que o artigo 45 da mesma lei complementar possibilita que seja "editado ato relacionando os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão" vinculados à antiga SECTIDES e que atuarão na SEDES; e

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a continuidade de vínculo dos servidores com a Administração Pública, DECRETA:

Art. 1º Transferir para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES os servidores relacionados abaixo:

Cargo Ref. Servidor

Assessor Especial Nível III QCE-01 Rogério Pinheiro

Assessor Especial Nível I QCE-04 José Rosa Varanda Neto

André Souza de Oliveira

Priscila Cavali de Macedo

Edilson João Rodes

Bárbara Attademo Gonçalves

Larissa Souza Linhalis

Cláudio Toríbio Saade

Assessor Especial Nível II QCE-05 Drielle Seibert de Mello

Maria Carolina Motta Picoli

Clarisa dos Anjos Bossato Pazzi

Lucicley Marques Santos Lisboa

Rosangela Maria Frechiani

Jéssica Monteiro da Silva

Lucas Lorete Barbosa

Vanessa Menezes dos Santos

Jaqueline Graziela Malacarne

Douciana Bruno de Souza

Maria da Penha Amorim Perini

Assessor Especial Nível IV QCE-03 Rosilene Sant`Anna de Souza Vaz da Silva

Weber Thiago Zetum Potratz

Gabriela da Cunha Lima Galvão

Assessor Técnico QC-02 Marly Terezinha Cardoso

Paulo Henrique Rodrigues Barbosa

Assistente Técnico I QC-03 Ester Tenório Gegenheimer

Rafael Ludolf Caiado Sardenberg

Chefe de Gabinete QCE-05 Renata Santos de Oliveira

Chefe de Grupo de Planejamento e Orçamento QCE-05 Karine Lyrio da Silva

Chefe Grupo Financeiro Setorial QCE-05 Jobe Almeida Junior

Chefe de Núcleo QCE-04 Rafael Rocha Vieira

Gerente de Projetos Institucionais QCE-03 Alessandro Gris Drumond

Gerente de Novos Negócios QCE-03 Mayara Lamberti Fernandes Zanotti

Gerente de Comercialização e Logística de Negócios QCE-03 Maria Emília Venturoti Barun Rizk

Gerente de Arranjos Produtivos QCE-03 Eduarda Sader Rezende

Gerente de Competitividade QCE-03 Humberto Queiroz de Oliveira

Subsecretário de Gestão e Parcerias QCE-01 Ricardo Claudino Pessanha

Subsecretário de Competitividade QCE-01 Rachel Freixo Chaves

Subsecretário de Desenvolvimento Regional QCE-01 Paulo Alfonso Meneguelli

Subsecretário de Negócios Internacionais QCE-01 Christiane Vargas de Souza Menezes

Supervisor de Atividades QC-02 Leonardo Pontiário

Manoel Messias Novaes de Araújo

Supervisor I QC-01 Naara de Mattos Paletta

Bruna Aparecida Franzin Souza

Paulo Cesar da Silva

Uanderson Santana de Carvalho

Priscila Wandermurem Sarcinelli

Ramon Magione de Souza

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/01/2023-Extra)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.