Decreto nº 5.265/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 44, 52, § 2º e Anexo III da Lei Complementar nº 1.023, de 23 de dezembro de 2022, que criou o Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, a partir de 1º de janeiro de 2023, com parte dos cargos que dantes pertenciam à antiga Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;
DECRETO Nº 5.265 - R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso XIX, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no artigo 44, 52,
§ 2º e Anexo III da Lei Complementar nº 1.023 , de 23 de dezembro de 2022, que criou o Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, a partir de 1º de janeiro de 2023, com parte dos cargos que dantes pertenciam à antiga Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;
CONSIDERANDO que o artigo 45 da mesma lei complementar possibilita que seja "editado ato relacionando os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão" vinculados à antiga SECTIDES e que atuarão na SEDES; e
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a continuidade de vínculo dos servidores com a Administração Pública, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES os servidores relacionados abaixo:
Cargo Ref. Servidor
Assessor Especial Nível III QCE-01 Rogério Pinheiro
Assessor Especial Nível I QCE-04 José Rosa Varanda Neto
André Souza de Oliveira
Priscila Cavali de Macedo
Edilson João Rodes
Bárbara Attademo Gonçalves
Larissa Souza Linhalis
Cláudio Toríbio Saade
Assessor Especial Nível II QCE-05 Drielle Seibert de Mello
Maria Carolina Motta Picoli
Clarisa dos Anjos Bossato Pazzi
Lucicley Marques Santos Lisboa
Rosangela Maria Frechiani
Jéssica Monteiro da Silva
Lucas Lorete Barbosa
Vanessa Menezes dos Santos
Jaqueline Graziela Malacarne
Douciana Bruno de Souza
Maria da Penha Amorim Perini
Assessor Especial Nível IV QCE-03 Rosilene Sant`Anna de Souza Vaz da Silva
Weber Thiago Zetum Potratz
Gabriela da Cunha Lima Galvão
Assessor Técnico QC-02 Marly Terezinha Cardoso
Paulo Henrique Rodrigues Barbosa
Assistente Técnico I QC-03 Ester Tenório Gegenheimer
Rafael Ludolf Caiado Sardenberg
Chefe de Gabinete QCE-05 Renata Santos de Oliveira
Chefe de Grupo de Planejamento e Orçamento QCE-05 Karine Lyrio da Silva
Chefe Grupo Financeiro Setorial QCE-05 Jobe Almeida Junior
Chefe de Núcleo QCE-04 Rafael Rocha Vieira
Gerente de Projetos Institucionais QCE-03 Alessandro Gris Drumond
Gerente de Novos Negócios QCE-03 Mayara Lamberti Fernandes Zanotti
Gerente de Comercialização e Logística de Negócios QCE-03 Maria Emília Venturoti Barun Rizk
Gerente de Arranjos Produtivos QCE-03 Eduarda Sader Rezende
Gerente de Competitividade QCE-03 Humberto Queiroz de Oliveira
Subsecretário de Gestão e Parcerias QCE-01 Ricardo Claudino Pessanha
Subsecretário de Competitividade QCE-01 Rachel Freixo Chaves
Subsecretário de Desenvolvimento Regional QCE-01 Paulo Alfonso Meneguelli
Subsecretário de Negócios Internacionais QCE-01 Christiane Vargas de Souza Menezes
Supervisor de Atividades QC-02 Leonardo Pontiário
Manoel Messias Novaes de Araújo
Supervisor I QC-01 Naara de Mattos Paletta
Bruna Aparecida Franzin Souza
Paulo Cesar da Silva
Uanderson Santana de Carvalho
Priscila Wandermurem Sarcinelli
Ramon Magione de Souza
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/01/2023-Extra)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.