Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.271/2022

Altera o artigo 2º do Decreto nº 4.995-R, de 25 de outubro de 2021.

DECRETO Nº 5.271 - R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 4.995 -R, de 25 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do processo E-docs nº 2022-79L42, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 4.995 -R, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Secretário de Estado da Fazenda, por meio de ato próprio, instituirá o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo - MCONT.

Parágrafo único. Os procedimentos definidos no MCONT são de observância obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4995/2021 de 25/10/2021