Decreto nº 5.272/2022
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, criada pela Lei Complementar nº 172, de 30/12/1999 e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.272 - R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, criada pela Lei Complementar nº 172 , de 30/12/1999 e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de Gerência, a Subsecretaria de Estado do Governo de Ações Estratégicas - SUBAES.
Art. 2º Fica transferida da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Subsecretaria da Casa Civil para Articulação com o Gabinete do Governador - SUBGOV.
Parágrafo único. A Subsecretaria da Casa Civil para Articulação com o Gabinete do Governador - SUBGOV fica transformada em Subsecretaria de Estado para Assuntos Governamentais - SUBAG.
Art. 3º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Gerência de Apoio ao Gabinete - GERAG e Gerência de Atos Legislativos - GERAT.
Art. 4º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de assessoramento, a Assessoria de Comunicação - ASCOM, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado do Governo.
Art. 5º Fica criado e incluído na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de execução programática, o Núcleo Especial de Assessoramento Técnico do FEADM - NUASF, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado do Governo para Assuntos Administrativos - SUBAD;
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Estado do Governo de Ações Estratégicas - SUBAES, dentre outras atividades correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no art. 47 da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975;
II - auxiliar na articulação e interação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para melhor execução das políticas públicas e investimentos estratégicos;
III - assessorar e auxiliar na formulação de mecanismos para diagnósticos e orientações para tomada de decisão da gestão estadual, bem como coordenar ações de acompanhamento e monitoramento;
IV - assessorar e coordenar a articulação para implementação dos investimentos municipais em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional do Espírito Santo; e
V - desenvolver, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a implementação de medidas para manutenção do equilíbrio fiscal e promoção da governabilidade.
Art. 7º Compete à Subsecretaria de Estado para Assuntos Governamentais - SUBAG, dentre outras atividades correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no art. 47 da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975;
II - articular junto ao Gabinete do Governador a condução de atos relativos à modernização de suas estruturas organizacionais - a produção de estudos sobre reestruturação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e a análise técnica das propostas de reestruturação, criação, extinção ou transformação de cargos comissionados, funções gratificadas, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
III - atuar junto ao Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado do Governo - SEG no assessoramento e condução de conselhos e comitês, ora designados, bem como na produção de atos deles decorrentes; e
IV - realizar a produção de atos e documentos de apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Governador e pela Secretaria de Estado do Governo - SEG.
Art. 8º Compete à Subsecretaria de Estado do Governo de Interlocução Institucional - SUBINTER, dentre outras atividades correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no art. 47 da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975;
II - assessorar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo, prestando o apoio necessário nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;
III - providenciar para que o Governador do Estado e o Secretário do Governo sejam informados tempestivamente sobre os assuntos atinentes às áreas de atuação do governo;
IV - analisar e tratar informações para produção de relatórios contendo informações de interesse do Governador do Estado e do Secretário do Governo;
V - zelar pela presteza e exatidão das informações fornecidas por órgãos e entidades estaduais, acionando-os sempre que necessário, em especial quando identificadas inconsistências;
VI - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da Secretaria de Estado do Governo - SEG;
VII - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
VIII - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Secretário;
IX - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando a implementação, quando for o caso, visando à coerência e padronização;
X - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação; e
XI - exercer a coordenação, orientação, supervisão e definição dos processos de trabalho e fluxos de informações e dos procedimentos relacionados às seguintes atividades e unidades administrativas:
a) edição, publicação, e controle dos atos oficiais do Governador e do Secretário de Estado;
b) elaboração dos projetos de leis, de iniciativa do Poder Executivo, e dos Decretos do Governador;
c) controle e elaboração dos atos de nomeação e exoneração de servidores e agentes públicos no âmbito das competências da SEG; e
d) elaboração e controle das correspondências oficiais do Governador e do Secretário da SEG.
Art. 9º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Estado, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante, Pedro Caçador Neto.
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação - ASCOM, dentre outras atividades correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - assessorar o secretário da pasta e demais unidades da secretaria nos assuntos relativos à imprensa;
II - acompanhar o secretário da pasta em solenidades, inaugurações e atividades merecedoras de divulgação interna ou externa;
III - produzir releases e textos jornalísticos para divulgação para a imprensa local e nacional sobre atos e boas práticas desenvolvidas pela secretaria, em articulação com a Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM; e
IV - manter atualizados os endereços eletrônicos da imprensa, para garantir a efetividade nas divulgações.
Art. 11. Compete ao Núcleo Especial de Assessoramento Técnico do FEADM - NUASF, dentre outras atividades correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - assessorar o secretário da pasta e demais unidades da secretaria nos assuntos relativos ao fundo estadual de apoio ao desenvolvimento municipal - FEADM com a realização de atividades de acompanhamento dos recursos orçamentários e financeiros, produção de documentos e minutas, análise técnica da documentação enviada pelos municípios e orientação às equipes técnicas municipais.
Art. 12. O
Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 4.378 -R, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica condicionado à análise pela Secretaria de Estado do Governo - SEG, as propostas de reestruturação, criação, extinção ou transformação de cargos comissionados, funções gratificadas e Órgãos do Poder Executivo Estadual." (NR)
Art. 13. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo I que integra este Decreto.
Art. 14. A representação gráfica da Secretaria de Estado do Governo - SEG é a constante no Anexo II que integra este Decreto.
Art. 15. A representação gráfica da Secretaria da Casa Civil - SCV é a constante no Anexo III que integra este Decreto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 13
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEG Gerente QCE-03 02 6.300,19 12.600,38
TOTAL GERAL 03 - 17.325,51
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Subsecretário de Estado QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SEG Chefe Núcleo Especial QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 02 88,44 176,88
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 06 - 17.318,65
? Economia Gerada: R$ 6,86 (seis reais e oitenta e seis centavos)
ANEXO II A que se refere o
Art. 14
ANEXO III A que se refere o
Art. 15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ANEXO I
A que se refere o
Art. 13
ANEXO II
A que se refere o
Art. 14
ANEXO III
A que se refere o
Art. 15
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4378/2019 de 21/02/2019