Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.273/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.273 - R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo I que integra este decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos ocupantes, conforme disposto no Anexo II que integra este decreto.

Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM, 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.

Art. 4º Fica transferida da Vice Governadoria - VG para a Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM, 01 (uma) função gratificada FG-4, Ref. FG-4.

Art. 5º Ficam transferidas da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, 01 (uma) Função Gratificada de Gestor de Projetos, Ref. GP-FG e 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria II, Ref. FGA-II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Chefe Gabinete QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEAG Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SETADES Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SCV Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEP Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

TOTAL GERAL 07 - 29.709,58

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SETADES Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26

SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SESA Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEP Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SEG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

TOTAL GERAL 11 - 29.702,97

*Economia Gerada: R$ 6,61 (seis reais e sessenta e um centavos).

ANEXO II A que se refere o

Art. 2º

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFERIDOS

ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO DE DESTINO NOMENCLATURA REF. OCUPANTE

SEG SESA ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II QCE-05 MICHELLE FORECHI

SEG SESA ASSESSOR ESPECIAL NIVEL III QCE-01 CELIA LUCIA VIEIRA

SEG SEP SUPERVISOR I QC-01 ADALBERTO RIBEIRO OLIVEIRA

SEG SEP ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 VANESSA MERGAR FEYO

SEP SEG ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I QCE-04 RODRIGO VARGAS RIBEIRO

SEP SEG ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I QCE-04 CLAUDIA DOS SANTOS FELIZ

SEP SEG ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II QCE-05 DAVIDSON DE OLIVEIRA LIMA

SEP SEG ASSESSOR ESPECIAL NIVEL III QCE-01 WEDERSON BRAMBATI MAIOLI

SEP SEG ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 ELEAZAR FERREIRA LOPES

SEP SEG ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 LEANDRO TESCH

SEP SEG SUPERVISOR I QC-01 HELIVANDER FERREIRA DE AVILA

SEP SEG SUPERVISOR I QC-01 VINICIUS DANIEL DE OLIVEIRA

SEP SEG ASSESSOR TECNICO QC-02 MARIANO NARCISO RIBEIRO NETO

SEP SEG ASSESSOR TECNICO QC-02 ANDRE FELIPE MESSIAS DA COSTA LEITE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o

Art. 1º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.