Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.277/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.277 - R, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Andreia Schug.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Laudelino Alves Graciano Neto.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Davi Pedroza de Araujo Pinheiro.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/01/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEPM Assessor Especial Nível III QCE-01 02 10.237,80 20.475,60

SESA Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

SESA Agente de Serviço I QC-05 02 733,99 1.467,98

SEP Supervisor I QC-01 03 2.103,72 6.311,16

SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEP Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEDURB Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26

SEDURB Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SESPORT Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SCV Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

TOTAL GERAL 0 - 0

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26

SEDURB Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.300,19 12.600,38

SESA Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.300,19 12.600,38

SEPM Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.300,19 12.600,38

SEPM Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 01 4.095,12 4.095,12

DETRAN Agente de Serviço II DC-07 01 969,76 969,76

DETRAN Assessor Especial Nível II DC-03 01 2.644,81 2.644,81

TOTAL GERAL 0 - 0

*Economia Gerada: R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.