Decreto nº 5.277/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.277 - R, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Andreia Schug.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Laudelino Alves Graciano Neto.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Davi Pedroza de Araujo Pinheiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/01/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEPM Assessor Especial Nível III QCE-01 02 10.237,80 20.475,60
SESA Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SESA Agente de Serviço I QC-05 02 733,99 1.467,98
SEP Supervisor I QC-01 03 2.103,72 6.311,16
SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEP Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEDURB Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26
SEDURB Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SESPORT Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SCV Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 0 - 0
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26
SEDURB Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.300,19 12.600,38
SESA Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.300,19 12.600,38
SEPM Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.300,19 12.600,38
SEPM Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 01 4.095,12 4.095,12
DETRAN Agente de Serviço II DC-07 01 969,76 969,76
DETRAN Assessor Especial Nível II DC-03 01 2.644,81 2.644,81
TOTAL GERAL 0 - 0
*Economia Gerada: R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.