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Decreto nº 5.279/2023

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.279 - R, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no Processo nº 2023-MJ6WM, DECRETA:

Art. 1º A Diretoria de Inteligência Prisional - DIP fica transformada em Subsecretaria de Estado de Inteligência Prisional - SUBIP, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado da Justiça.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Estado de Inteligência Prisional - SUBIP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de inteligência e contra inteligência prisional;

II - exercer com exclusividade ações integradas e de apoio a investigações com a estrutura de inteligência da segurança pública e demais instituições que componham o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) ou que possuam em sua estrutura órgão de inteligência para a troca de conhecimentos sensíveis e correlatos à inteligência prisional;

III - assessorar ao Secretário, mediante relatórios, pareceres e dados estatísticos, em assuntos relacionados a fatos que possam impactar o Sistema Penitenciário Estadual; e

IV - realizar a investigação social dos servidores da SEJUS e coordenar a operação do sistema de videomonitoramento dos estabelecimentos penais.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o

Art. 3º

Cargos comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEJUS Diretor de Inteligência Prisional QCE-03 1 6.300,19 6.300,19

SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.150,11 3.150,11

SEJUS Assistente Direção QC-01 2 2.103,72 4.207,44

SEJUS Chefe Plantão QC-01 1 2.103,72 2.103,72

SEJUS Assessor Técnico QC-02 1 1.617,54 1.617,54

SEJUS Supervisor de Revista Penitenciário QC-03 1 1.243,55 1.243,55

SEJUS Assistente Técnico I QC-03 1 1.243,55 1.243,55

SEJUS Assistente Técnico QC-04 4 956,06 3.824,24

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 1 75,12 75,12

TOTAL GERAL - 13 - 23.765,46

Cargos comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Referência Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEJUS Subsecretário de Estado QCE-01 1 10.237,80 10.237,80

SEJUS Assessor Especial Nível III QCE-01 1 10.237,80 10.237,80

SEJUS Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 1 3.150,11 3.150,11

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 1 123,77 123,77

TOTAL GERAL - 4 - 23.749,48

*Economia Gerada: R$ 15,98 (quinze reais e noventa e oito centavos).

ANEXO II A que se refere o

Art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

A que se refere o

Art. 3º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.