Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.281/2023

Institui o Gabinete de Gestão de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual de prevenção, monitoramento e resposta às atividades que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

DECRETO Nº 5.281 - R, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Gabinete de Gestão de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual de prevenção, monitoramento e resposta às atividades que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do processo 2023-DHK5M, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual de prevenção, monitoramento e resposta às atividades que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

Art. 2º O Gabinete de Gestão de Crise será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Governador;

II - Secretaria da Casa Militar - SCM;

III - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

V - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI

VI - Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;

VII - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

VIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;

IX - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;

X - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;

XI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;

XII - Defesa Civil do Estado do Espírito Santo - CEPDEC;

XIII - Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES; e

XIV - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER/ES.

Parágrafo único. A Coordenação Executiva do Gabinete de Gestão de Crise será exercida pelo titular da SESP.

Art. 3º Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete de Gestão de Crise:

I - Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;

II - Ministério Público Federal - MPF;

III - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES

IV - Defensoria Pública da União - DPU

V - Exército Brasileiro - EB

VI - Marinha do Brasil - MB

VII - Polícia Federal - PF;

VIII - Polícia Rodoviária Federal - PRF;

IX - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

X - Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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