Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.282/2023

Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690, de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958-R, de 31/03/2016 e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.282 - R, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690 , de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 690 /2013, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 2023-GMNSF, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, em relação as seguintes unidades administrativas:

§ 1º A Gerência do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES fica transformada em Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.

§ 2º A Gerência de Operações Integradas - GEOPI passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC.

Art. 2º Fica incluído o art. 13-A no Decreto 3.958 -R, de 31/03/2016, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Compete à Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar o acionamento operacional dos diversos recursos disponíveis dos órgãos de regime especial e de outros que se utilizarem do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES;

II - promover a integração dos sistemas de comunicação de rádio, telefonia e informatização, visando maximizar a operacionalidade dos recursos humanos e materiais para promover melhorias na qualidade das ações de segurança pública;

III - observar e informar os órgãos de regime especial quanto à compatibilidade dos equipamentos utilizados, visando uma perfeita adequação e racionalização de seu emprego ou aquisição;

IV - coordenar as ações de implantação e gestão do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual;

V - determinar e supervisionar as ações operacionais a serem executadas pelos órgãos de regime especial e vinculados à SESP;

VI - emitir pareceres a respeito de assuntos submetidos à sua apreciação;

VII - coordenar a elaboração, controle e execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas;

VIII - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário."

Art. 3º O art. 2º do Decreto 3.958 -R, de 31/03/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A estrutura organizacional básica da SESP é a seguinte:

I - nível de direção superior:

a) a posição do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

II - nível de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessorias Especiais da PCES, PMES e CBMES;

c) Assessoria de Procedimentos Administrativos - ASPAD;

d) Assessoria de Comunicação - ASCOM.

III - nível de gerência:

a) Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA;

b) Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE;

c) Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII;

d) Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI;

e) Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC.

IV - nível de execução programática:

a) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA:

1 - Gerência Técnico-Administrativa - GTA;

2 - Gerência de Arquitetura e Engenharia - GEARE;

3 - Gerência de Licitações e Contratos - GECON;

4 - Gerência de Convênios e Captação de Recursos - GECOV;

5 - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC.

b) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE:

1 - Gerência de Projetos Especiais - GPE;

2 - Gerência de Atenção ao Servidor - GAS.

3 - Gerência do Observatório de Segurança Pública - GEOSP.

c) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII:

1 - Gerência de Integração Comunitária e Institucional - GICI;

2 - Gerência de Proteção à Mulher - GPM;

3 - Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social.

d) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI:

1 - Gerência de Inteligência - GINT;

2 - Gerência de Contrainteligência - GCI;

3 - Gerência de Operações de Inteligência - GOI;

4 - Gerência de Operações Técnicas - GEOT;

5 - Gerência do Disque-Denúncia - GDD.

e) Subordinada à Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC:

1 - Gerência de Operações Integradas - GEOPI.

V - nível instrumental:

a) Grupo de Administração - GA;

b) Grupo de Recursos Humanos - GRH;

c) Grupo Financeiro Setorial - GFS;

d) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO.

VI - órgãos em regime especial:

a) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;

b) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;

c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;

VII - entidade vinculada:

a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES." (NR)

Art. 4º O organograma da SESP passa a ser o constante do

ANEXO I do Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016, com a redação conferida por este Decreto.

Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do

ANEXO II, que integra este Decreto.

Art. 6º Fica revogado o

Art. 22 do Decreto nº 3.958 -R de 31/03/2016.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I do Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016, com a redação conferida por este Decreto

ANEXO II A que se refere o artigo 5º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESP Gerente QCE-03 4 6.300,19 25.200,76

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 1 103,87 103,87

TOTAL GERAL 5 - 25.304,63

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESP Subsecretário de Estado QCE-01 1 10.237,80 10.237,80

SESP Supervisor I QC-01 1 2.103,72 2.103,72

SESP Gerente FG-GE 3 4.095,12 12.285,36

SESP Função Gratificada Técnica I FGT I 1 500,79 500,79

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 2 88,44 176,88

TOTAL GERAL 8 - 25.304,55

* Economia Gerada: R$ 0,08 (oito centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

A que se refere o artigo 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3958/2016 de //