Decreto nº 5.282/2023
Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690, de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958-R, de 31/03/2016 e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.282 - R, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690 , de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 690 /2013, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 2023-GMNSF, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, em relação as seguintes unidades administrativas:
§ 1º A Gerência do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES fica transformada em Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.
§ 2º A Gerência de Operações Integradas - GEOPI passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC.
Art. 2º Fica incluído o art. 13-A no Decreto 3.958 -R, de 31/03/2016, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. Compete à Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar o acionamento operacional dos diversos recursos disponíveis dos órgãos de regime especial e de outros que se utilizarem do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES;
II - promover a integração dos sistemas de comunicação de rádio, telefonia e informatização, visando maximizar a operacionalidade dos recursos humanos e materiais para promover melhorias na qualidade das ações de segurança pública;
III - observar e informar os órgãos de regime especial quanto à compatibilidade dos equipamentos utilizados, visando uma perfeita adequação e racionalização de seu emprego ou aquisição;
IV - coordenar as ações de implantação e gestão do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual;
V - determinar e supervisionar as ações operacionais a serem executadas pelos órgãos de regime especial e vinculados à SESP;
VI - emitir pareceres a respeito de assuntos submetidos à sua apreciação;
VII - coordenar a elaboração, controle e execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas;
VIII - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário."
Art. 3º O art. 2º do Decreto 3.958 -R, de 31/03/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A estrutura organizacional básica da SESP é a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) a posição do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
II - nível de assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessorias Especiais da PCES, PMES e CBMES;
c) Assessoria de Procedimentos Administrativos - ASPAD;
d) Assessoria de Comunicação - ASCOM.
III - nível de gerência:
a) Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA;
b) Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE;
c) Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII;
d) Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI;
e) Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC.
IV - nível de execução programática:
a) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA:
1 - Gerência Técnico-Administrativa - GTA;
2 - Gerência de Arquitetura e Engenharia - GEARE;
3 - Gerência de Licitações e Contratos - GECON;
4 - Gerência de Convênios e Captação de Recursos - GECOV;
5 - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC.
b) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE:
1 - Gerência de Projetos Especiais - GPE;
2 - Gerência de Atenção ao Servidor - GAS.
3 - Gerência do Observatório de Segurança Pública - GEOSP.
c) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII:
1 - Gerência de Integração Comunitária e Institucional - GICI;
2 - Gerência de Proteção à Mulher - GPM;
3 - Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social.
d) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI:
1 - Gerência de Inteligência - GINT;
2 - Gerência de Contrainteligência - GCI;
3 - Gerência de Operações de Inteligência - GOI;
4 - Gerência de Operações Técnicas - GEOT;
5 - Gerência do Disque-Denúncia - GDD.
e) Subordinada à Subsecretaria de Estado de Comando e Controle - SCC:
1 - Gerência de Operações Integradas - GEOPI.
V - nível instrumental:
a) Grupo de Administração - GA;
b) Grupo de Recursos Humanos - GRH;
c) Grupo Financeiro Setorial - GFS;
d) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO.
VI - órgãos em regime especial:
a) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;
b) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;
VII - entidade vinculada:
a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES." (NR)
Art. 4º O organograma da SESP passa a ser o constante do
ANEXO I do Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016, com a redação conferida por este Decreto.
Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do
ANEXO II, que integra este Decreto.
Art. 6º Fica revogado o
Art. 22 do Decreto nº 3.958 -R de 31/03/2016.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I do Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016, com a redação conferida por este Decreto
ANEXO II A que se refere o artigo 5º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESP Gerente QCE-03 4 6.300,19 25.200,76
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 1 103,87 103,87
TOTAL GERAL 5 - 25.304,63
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESP Subsecretário de Estado QCE-01 1 10.237,80 10.237,80
SESP Supervisor I QC-01 1 2.103,72 2.103,72
SESP Gerente FG-GE 3 4.095,12 12.285,36
SESP Função Gratificada Técnica I FGT I 1 500,79 500,79
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 2 88,44 176,88
TOTAL GERAL 8 - 25.304,55
* Economia Gerada: R$ 0,08 (oito centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
A que se refere o artigo 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3958/2016 de //