Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.284/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.284 - R, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes no E-Docs nº 2023-T3B62, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.725,13 4.725,13

Supervisor I QC-01 1 2.103,72 2.103,72

TOTAL GERAL 2 - 6.828,85

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.150,11 3.150,11

Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.071,48 3.071,48

Função Gratificada FG-4 FG-4 8 75,12 600,96

TOTAL GERAL 10 - 6.822,55

*Economia Gerada: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.