Decreto nº 5.286/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.286 - R, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Iracy Carvalho Machado Baltar Filha.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Bruna Del Rosso Nemer.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Rodrigo Calezani Gonçalves.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante, Wanderson Araujo Costa.
Art. 6º Fica transferido do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Atividades, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante, Lucio Soeiro dos Santos.
Art. 7º Fica transferido da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Ana Luiza Freitas de Araujo Fernandes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SECOM Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SECOM Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
IJSN Assessor III IP-03 01 3.967,19 3.967,19
DETRAN Assessor Especial Nível II DC-03 01 2.644,81 2.644,81
TOTAL GERAL 07 - 34.217,83
Cargos Comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECOM Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SEP Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SESA Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SETADES Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEG Supervisor I QC-01 03 2.103,72 6.311,16
SEG Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 04 75,12 300,48
TOTAL GERAL 12 - 34.217,43
*Economia Gerada: R$ 0,40 (quarenta centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.