Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.291/2023

Altera o Decreto nº 4.972-R, de 28 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 5.291 - R, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 4.972 -R, de 28 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e

considerando as informações constantes no processo E-docs nº 2021-X7HC5, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.972 -R, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos XI a XVIII e dos seguintes parágrafos:

"Art. 5º (...)

(...)

XI - produzir conhecimento de inteligência e contrainteligência, fornecendo informações com a finalidade de assessorar à Direção Geral do Detran/ES no planejamento estratégico das políticas de segurança da Autarquia e de suas respectivas atividades;

XII - subsidiar a Direção Geral do Detran/ES na elaboração de opinativos e recomendações destinados a prevenção e redução de vulnerabilidades;

XIII - identificar as medidas necessárias que visem a prevenir, obstruir e neutralizar ações adversas de qualquer natureza que possam comprometer a segurança do Detran/ES e de suas respectivas atividades;

XIV - coordenar a execução de procedimentos sensíveis relativos a fatos e/ou situações que comprometam a segurança do Detran/ES e de suas respectivas atividades;

XV - promover estudo e pesquisa que contribuam para a padronização e a melhoria dos procedimentos relativos à sua área de atuação;

XVI - acompanhar as ações da polícia judiciária, no âmbito de suas atribuições, nos casos que envolvam a prevenção ou reação a potencial ou real violação à segurança do Detran/ES e de suas respectivas atividades;

XVII - analisar, produzir e difundir conhecimentos de inteligência com a finalidade de assessorar o processo decisório, em subsídio ao planejamento, à execução e ao aperfeiçoamento das atividades do Detran/ES;

XVIII - atuar em colaboração aos órgãos vinculados da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, podendo, por meio de acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres, promover o suporte ao desenvolvimento de investigações de combate a crimes, fraudes e ilícitos relacionados às atividades do Detran/ES.

§ 1º As atividades de inteligência desenvolvidas pela Corregedoria - CORR descritas nos incisos XI a XVIII serão subsidiadas pela Subsecretaria de Estado de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Estado - SEI/SESP/ES.

§ 2º As atividades de inteligência desenvolvidas pela Corregedoria - CORR descritas nos incisos XI a XVIII serão exercidas por servidores efetivos do Detran/ES e, mediante os respectivos acordos de cooperação técnica e congêneres, por servidores públicos, efetivos ou reconvocados, da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, após serem submetidos a procedimento de investigação social e sindicância de vida pregressa, realizado pela SEI/SESP/ES.

§ 3º A Corregedoria - CORR representará o Detran/ES nas iniciativas de Estado relacionadas às atividades de inteligência. " (NR)

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Detran/ES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado do DOES de 25/01/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4972/2021 de 28/09/2021