Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.299/2023

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão e transformação de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.299 - R, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão e transformação de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes no E-Docs nº 2023-CNW6D, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, fica transformada a função gratificada, constante do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Antonella Silva Nascimento de Vargas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 03/02/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Função gratificada para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Diretor FGDE 01.2 24 3.937,62 94.502,88

TOTAL GERAL 24 - 94.502,88

Função gratificada transformada

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Direção Escolar de Escola em Tempo Integral FGDE-01 24 3.937,62 94.502,88

TOTAL GERAL 24 - 94.502,88

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.