Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.302/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.302 - R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-MR33B, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, 01 (uma) função gratificada FG-4, Ref. FG-4.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/02/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEDU Supervisor de Qualidade QC-03 01 1.243,55 1.243,55

SEDU Assistente de Subgerência QC-04 01 956,06 956,06

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44

TOTAL GERAL 04 - 3.905,59

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEDU Função Gratificada FG-3 FG-3 07 88,44 619,08

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77

TOTAL GERAL 09 - 3.892,96

*Economia gerada: R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.