Decreto nº 5.304/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.304 - R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-9D385, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEAMA Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
TOTAL GERAL 03 - 3.845,03
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEAMA Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
TOTAL GERAL 04 - 3.843,21
* Economia gerada: R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.