Decreto nº 5.305/2023
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.305 - R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-NCBD86, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SETUR, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado de Inteligência e Inovação em Turismo - SUBIN, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado do Turismo.
Art. 2º Compete à Subsecretaria de Inteligência e Inovação em Turismo - SUBIN, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - formular, implementar, fomentar, monitorar e avaliar os planos, os programas, os projetos e as ações que visem ao desenvolvimento, à implementação, ao monitoramento e à avaliação do Sistema Nacional de Informações em Turismo;
II - sistematizar pesquisas, estudos e informações em turismo, por meio da integração de dados abertos, acompanhamento de observatórios e pesquisas específicas;
III - criar ambientes para a inovação em turismo, por meio do fomento de iniciativas de cooperação institucional;
IV - articular, identificar e fomentar oportunidades de negócios turísticos; e
V - estimular a criação de incentivos fiscais junto a organismos do governo federal, estadual e municipal visando a captação de investimentos para o turismo e coordenar e implementar a política de captação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais.
Art. 3º A Gerência de Estudos e Negócios Turísticos - GENTUR passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Inteligência e Inovação em Turismo - SUBIN.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da SETUR, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SETUR é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/02/2023)
ANEXO I A que se refere o
Art. 4º
Cargo Comissionado para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETUR Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
TOTAL GERAL 01 - 10.237,80
Cargo Comissionado transformado
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETUR Subsecretário de Estado QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
TOTAL GERAL 01 - 10.237,80
ANEXO II A que se refere o
Art. 5º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
A que se refere o
Art. 4º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.