Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.309/2023

Altera o Decreto nº 2.145-N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196, de 14 de janeiro de 1978.

DECRETO Nº 5.309 - R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196 , de 14 de janeiro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei nº 3.196 , de 14 de janeiro de 1978, e com as informações constantes do processo Edocs nº 2023-DWGZR, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, alterado pelos Decretos nº 3.602 -R, de 01 de julho de 2014, 3.682 -R, de 22 de outubro de 2014, e 3.988 -R, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

X - o cargo de Diretor de Segurança da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

(...)" (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado do DOES em 17/02/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2145/1985 de //