Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.310/2023

Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004.

DECRETO Nº 5.310 - R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, aprovado pelo Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no processo E-Docs 2023-VSHHM, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

(...)

II - dezesseis conselheiros titulares, que serão divididos em duas Câmaras, denominadas Primeira e Segunda Câmaras, composta cada uma por:

a) quatro titulares representantes da Secretaria de Estado da Fazenda; e

b) quatro titulares representantes das entidades de representação dos contribuintes.

III - oito conselheiros suplentes, que atuarão na forma prevista neste Regimento, inclusive substituindo os conselheiros titulares de suas representações em qualquer das Câmaras.

(...)

§ 2º Os conselheiros representantes das entidades de representação dos contribuintes serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice pelas Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria e pela Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo - OCB/ES, portadores de título universitário e versados em assuntos jurídico-tributários.

(...)

Art. 85. Excepcionalmente, o término do mandato dos conselheiros empossados nas novas vagas abertas nos termos deste Decreto ocorrerá em 31 de dezembro de 2023, vedada a recondução por mais de três períodos.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado do DOES em 17/02/2023)

Art. 1

Art. 85

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1353/2004 de 13/07/2004