Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.311/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, resolve:

DECRETO Nº 5.311 - R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual , resolve:

TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 5306 -R, de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5306/2023 de 15/02/2023