Decreto nº 5.312/2023
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.312 - R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-SZT13, RESOLVE:
Art. 1º A Gerência de Gestão Administrativa - GGA fica transformada em Diretoria de Gestão Administrativa - DGA, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente.
Art. 2º Compete à Diretoria de Gestão Administrativa - DGA, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - definir as diretrizes, o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas a recursos humanos, administração geral, patrimônio, comunicação interna, compras e licitações, tecnologia da informação, bem como as atividades relacionadas ao orçamento e sua execução, contabilidade e finanças do Instituto.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IJSN é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 3º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IJSN Gerente FG-GE 01 4.095,12 4.095,12
IJSN Gerente de Projeto II IFG-03 01 2.354,91 2.354,91
IJSN Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54
IJSN Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
IJSN Assessor Jurídico IP-03 01 3.967,19 3.967,19
IJSN Coordenador IP-03 02 3.967,19 7.934,38
IJSN Assistente Técnico QC-04 01 956,06 956,06
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 03 103,87 311,61
TOTAL GERAL 14 - 20.218,22
Cargos Comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IJSN Diretor QCE-02 01 8.662,74 8.662,74
IJSN Assessor II IP-02 02 4.725,13 9.450,26
IJSN Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
TOTAL GERAL 04 - 20.216,72
* Economia gerada: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
ANEXO II A que se refere o
Art. 4º (Este texto não substitui o publicado do DOES em 17/02/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 3º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 4º (Este texto não substitui o publicado do DOES em 17/02/2023)
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.