Decreto nº 5.320/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.320 - R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado do DOES em 01/03/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 787,52 787,52
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 02 500,79 1.001,58
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 04 75,12 300,48
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
TOTAL GERAL 00 - 0
Cargos Comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DER Assessor Técnico da Presidência DER-02 01 5.289,57 5.289,57
SESA Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
TOTAL GERAL 00 - 0
* Economia gerada: R$ 11,47 (onze reais e quarenta e sete centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.