Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.320/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.320 - R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado do DOES em 01/03/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 787,52 787,52

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 02 500,79 1.001,58

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 04 75,12 300,48

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87

TOTAL GERAL 00 - 0

Cargos Comissionados transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DER Assessor Técnico da Presidência DER-02 01 5.289,57 5.289,57

SESA Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

TOTAL GERAL 00 - 0

* Economia gerada: R$ 11,47 (onze reais e quarenta e sete centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.