Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.327/2023

Altera o Decreto nº 2.145-N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978.

DECRETO Nº 5.327 - R, DE 7 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196 , de 09 de janeiro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei nº 3.196 , de 09 de janeiro de 1978, e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2023-DWGZR, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, alterado pelos Decretos nº 3.602 -R, de 01 de julho de 2014, 3.682 -R, de 22 de outubro de 2014, e 3.988 -R, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

XI - Secretaria Municipal da Mulher e equivalente, nos Municípios com mais de 100 mil habitantes.

(...)" (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 7 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado do DIOES em 08/03/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2145/1985 de //