Decreto nº 5.345/2023
Altera o Decreto nº 3.279-R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 5.345 - R, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, e com as informações constantes dos Processos E-Docs nº 2022-SV4WP e 2023-DKTZ3, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O limite anual de gastos com a ISEO para cada instituição será o seguinte:
I - Polícia Militar: 17.396.420 VRTE`s;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 17/03/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013