Decreto nº 5.358/2023
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.358 - R, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante Antonella Silva Nascimento de Vargas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Supervisor I QC-01 1 2.103,72 2.103,72
SEG Assessor Técnico QC-02 1 1.617,54 1.617,54
ADERES Supervisor de Atividades QC-02 1 1.617,54 1.617,54
TOTAL GERAL 3 - 5.338,80
Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.150,11 3.150,11
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 1 75,12 75,12
FAMES Coordenador FAM-03 1 2.103,72 2.103,72
TOTAL GERAL 3 - 5.328,95
* Economia gerada: R$ 9,85 (nove reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.