Decreto nº 5.359/2023
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 5.359 - R, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo nº 2023-1XQ7B, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1248. Enquanto não entrar em vigor o regime de incidência monofásica de que trata a Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, aplica-se ao óleo diesel e ao biodiesel (B-100) a alíquota de 12%.
Parágrafo único. Nos termos do art. 32-A,
§ 1º, III da Lei Complementar nº 87 , de 1996, não produz efeitos a revogação da alínea "k" do inciso II do art. 20 da Lei 7000 , de 2001.
(...)" (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado do DOES de 04/04/2023)
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //