Decreto nº 5.365/2023
Institui a Semana da Pátria, designa a Comissão Organizadora dos Eventos Comemorativos da Independência do Brasil, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.365 - R, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Institui a Semana da Pátria, designa a Comissão Organizadora dos Eventos Comemorativos da Independência do Brasil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo e-Docs 2023-T28TH, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Pátria, a ser comemorada de 1º à 7 de setembro de cada ano, em homenagem às comemorações alusivas a Independência do Brasil.
Art. 2º Cabe à Secretaria da Casa Militar o planejamento, a coordenação e a execução das ações necessárias a realização das solenidades comemorativas cívico-militares.
Art. 3º Para fins de cumprimento ao previsto neste Decreto, fica instituída a Comissão Organizadora da Semana da Pátria, sob a Coordenação da Secretaria da Casa Militar - SCM, integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I - Órgãos da estrutura do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria da Casa Militar - SCM;
b) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
c) Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
d) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;
e) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES; e
f) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.
II - Órgãos convidados:
a) Marinha do Brasil/Capitania dos Portos do Espírito Santo;
b) Marinha do Brasil/Escola de Aprendizes Marinheiros do Espírito Santo;
c) Exército Brasileiro/38º Batalhão de Infantaria;
d) Força Aérea Brasileira/Destacamento de Controle do Espaço Aéreo - Santa Teresa
e) Polícia Federal - PF;
f) Polícia Rodoviária Federal - PRF;
g) Municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, bem como outros Municípios interessados em participar, por meio de suas respectivas Secretarias ou Guardas Municipais; e
h) outros órgãos públicos e privados afetos a temática.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 13/04/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.