Decreto nº 5.366/2023
Dispõe sobre atribuições das unidades administrativas da Gerência Administrativa - GEAD da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.366 - R, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre atribuições das unidades administrativas da Gerência Administrativa - GEAD da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo 2023-8P1VM;
Considerando a necessidade de adequar as atribuições das unidades administrativas que compõem a Gerência Administrativa - GEAD da Secretaria de Estado da Educação - SEDU às necessidades atuais, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Almoxarifado - SALMOX, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - gerenciar as atividades de gestão patrimonial dos bens móveis das unidades administrativas da SEDU;
II - gerenciar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais;
III - realizar a manutenção de registro de todas as movimentações de materiais realizadas pelo setor;
IV - fazer a gestão logística da cadeia de suprimentos, bem como a gestão de estoques;
V - controlar a armazenagem e o manuseio de materiais;
VI - realizar a movimentação interna de bens móveis e de consumo;
VII - executar as atividades de processamentos de entrada e saída de materiais;
VIII - responsabilizar-se pela emissão de Nota de Saída;
IX - realizar as montagens de kits; e
X - promover o gerenciamento de distribuição de bens móveis.
Art. 2º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Patrimônio - SPATR, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - gerenciar as atividades de gestão patrimonial dos bens imóveis das unidades gestoras da SEDU;
II - gerenciar as informações patrimoniais repassadas pelos responsáveis das unidades gestoras, bem como dos setores internos dessas unidades;
III - efetuar o registro, o ingresso e as baixas dos bens imóveis; e
IV - controlar o patrimônio imóvel da SEDU, sem prejuízo da responsabilidade dos gestores pelo patrimônio sob a sua guarda.
Art. 3º No âmbito da SEDU, são consideradas unidades gestoras as Superintendências Regionais de Educação e a Unidade Central da SEDU.
Parágrafo único. Fica incluído no caput deste artigo o Conselho Estadual de Educação como órgão mantido pela SEDU.
Art. 4º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão transformados por meio do Decreto nº 2.519 -R, de 17 de maio de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário dispostas no Decreto nº 2.519 -R, de 17 de maio de 2010.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 13/04/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2519/2010 de 17/05/2010