Decreto nº 5.372/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
*DECRETO Nº 5.372 - R, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
*Observar erratas no final deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Micaela Audrew Simmer.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/04/2023)
*ERRATA publicada na página 09 do DOES de 20/04/2023:
*ERRATA publicada na página 09 do DOES de 24/04/2023:
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
ADERES Assessor Especial Nível III AD-04 01 6.019,84 6.019,84
SCV Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.749,69 10.749,69
SEGER Agente Qualidade QC-03 01 1.305,73 1.305,73
TOTAL GERAL 00 - 3
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECULT Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.749,69 10.749,69
SECONT Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91
SEG Supervisor I QC-01 02 2.208,91 4.417,82
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76
TOTAL GERAL 00 - 7
* Economia gerada: R$ 15,25 (quinze reais e vinte e cinco centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.