Decreto nº 5.373/2023
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.373 - R, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-S6VPZF, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Contratos e Convênios - GECON fica transformada em Gerência de Contratos, Convênios e Obras - GECCOB, mantendo sua subordinação.
Art. 2º Compete à Gerência de Contratos, Convênios e Obras - GECCOB, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - fiscalizar, supervisionar, orientar e monitorar contratos que visam à execução de obras, serviços e equipamentos públicos esportivos, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos na contratação;
II - coordenar, acompanhar e fiscalizar os contratos de obras e equipamentos públicos esportivos executados diretamente pela SESPORT, observada a legislação pertinente;
III - emitir parecer sobre alterações propostas em obras, serviços e equipamentos públicos esportivos executados pela SESPORT, bem como sobre acréscimos, decréscimos, reajustamento de custos, entre outros;
IV - providenciar e notificar a prestadora de serviços de execução de obras e equipamentos públicos esportivos, em caso de descumprimento contratual;
V - acompanhar e articular a tramitação de processos junto às outras esferas do Governo do Estado;
VI - zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
VII - elaborar e propor convênios para a construção de obras esportivas celebradas com entes públicos e privados, sem fins lucrativos;
VIII - coordenar os procedimentos de celebração de convênios de transferência e recursos, exercer a formalização, o monitoramento, o controle e a fiscalização dos convênios de obras;
IX - efetuar e analisar as prestações de contas de recursos recebidos e transferidos em convênios de obras; e
X - coordenar e acompanhar a formalização e auxiliar os demais setores responsáveis na execução e gestão dos contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, protocolo de intenções e congêneres, firmados junto à Secretaria, no âmbito federal, estadual, municipal e privado.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESPORT é a constante do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.