Decreto nº 5.388/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.388 - R, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-04167, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 08/05/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECULT Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
SECULT Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
SECULT Supervisor de Espaço Cultural QC-03 01 1.305,73 1.305,73
SECULT Função Gratificada FG-01 FG-1 02 129,96 259,92
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
Total Geral - 06 - 6.650,57
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECULT Supervisor I QC-01 03 2.208,91 6.626,73
Total Geral - 03 - 6.626,73
* Economia gerada: R$ 23,84 (vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.