Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.394/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.394 - R, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Alexandre Guimarães Mendes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.703,59 1.703,59

DETRAN Assessor Especial do Diretor Geral DC-01 01 5.554,05 5.554,05

TOTAL GERAL 02 - 7.257,64

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06

TOTAL GERAL 03 - 7.250,09

* Economia gerada: R$ 7,55 (sete reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.