Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 54/2022

Altera o Decreto nº 1516-S, de 03/06/2019.

DECRETO Nº 54 - S, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1516 -S, de 03/06/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1516 -S, de 03/06/2019, que designou os membros para compor o Conselho Estadual de Ética Pública do Estado do Espírito Santo no mandato compreendido entre junho de 2019 a junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

III - Rafael Grossi Gonçalves Pacifico;

[ ... ]" NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 12/01/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1516/2019 de //