Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.400/2023

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.400 - R, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Casa Militar - SCM para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Militar - SCM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.