Decreto nº 5.401/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.401 - R, 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 2 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/06/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.749,69 10.749,69
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83
Função Gratificada FG-3 FG-3 03 92,86 278,58
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
TOTAL GERAL 06 - 11.632,98
Cargos Comissionados transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
TOTAL GERAL 03 - 11.621,24
* Economia gerada: R$ 11,74 (onze reais e setenta e quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.