Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.404/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.404 - R, DE 5 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 06/06/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Assessor Especial Nível I DC-02 01 4.165,55 4.165,55

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 03 92,86 278,58

TOTAL GERAL 05 - 4.969,96

Cargo Comissionado transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39

TOTAL GERAL 01 - 4.961,39

* Economia gerada: R$ 8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.