Decreto nº 5.407/2023
Altera o Decreto nº 4765-R, de 26 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo - FUNSES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.407 - R, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 4765 -R, de 26 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo - FUNSES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e
considerando as informações constantes do processo E-Docs nº 2023-03XXZ, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4765 -R, de 26 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo - FUNSES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º (...)
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento, como presidente;
(...)
§ 3º Nas ausências e impedimentos do presidente, o Secretário de Estado do Governo conduzirá os trabalhos do COGEF, sem prejuízo do voto do suplente do Secretário de Estado de Desenvolvimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/06/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4765/2020 de 26/11/2020