Decreto nº 5.408/2023
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.408 - R, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-J24BVX, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR as seguintes unidades administrativas:
I - a Subsecretaria de Infraestrutura Turística e Planejamento - SUBINFRA, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Turismo;
II - a Gerência de Infraestrutura Turística e Planejamento - GEINFRA, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Infraestrutura Turística e Planejamento - SUBINFRA.
Art. 2º Compete à Subsecretaria de Infraestrutura Turística e Planejamento - SUBINFRA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - gerir e traçar diretrizes de infraestrutura turística no âmbito do Estado do Espírito Santo;
II - coordenar, em consonância com a política de turismo do estado, as demandas referentes a infraestrutura turística do Estado do Espírito Santo;
III - elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística em conformidade com o Plano Turístico vigente;
IV - identificar demandas de infraestrutura e sinalização turística nos municípios;
V - assessorar o Secretário para estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, na captação de recursos necessários à execução de projetos, no âmbito da secretaria;
VI - articular políticas de ordenamento territorial, visando o desenvolvimento sustentável dos destinos turísticos do estado;
VII - zelar pela fiel observância dos regulamentos, das normas e das instruções dos órgãos de planejamento, de orçamento e finanças, de administração, de gestão de pessoas, de segurança e saúde no trabalho, de comunicações, e de controle interno no âmbito de sua atuação.
Art. 3º Compete à Gerência de Infraestrutura Turística e Planejamento - GEINFRA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - implementar, fomentar, monitorar e avaliar os planos, os programas, os projetos e as ações de infraestrutura turística do Estado do Espírito Santo;
II - planejar e apoiar a implantação da sinalização turística no Estado;
III - fazer a gestão, o controle e acompanhamento de obras e serviços de engenharia pertencentes à Secretaria de Turismo;
IV - gerenciar e acompanhar os serviços de obras, engenharia e demais ações de infraestrutura turística, dos convênios celebrados pela Secretaria;
V - elaborar e executar o plano de manutenção predial dos espaços turísticos e prédios sob gestão da Secretaria;
VI - analisar, aprovar e fiscalizar projetos básicos e executivos de engenharia, no âmbito de sua atuação;
VII - elaborar relatórios técnicos, quando demandado, a respeito de infraestruturas e obras, relacionadas a atividade turística;
VIII - atuar em rede com instituições de pesquisa e ensino para desenvolvimento de estudos e pesquisas turísticas.
Art. 4º Ficam alteradas as atribuições da Gerência de Estudos e Negócios Turísticos - GENTUR, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - fomentar a elaboração de estudos e pesquisas sobre a oferta e demanda turísticas, definindo as características dos principais mercados emissores, regionais, nacionais e internacionais para o Estado, bem como um ambiente de inovação no setor de turismo;
II - promover a elaboração de um Sistema de Informações Turísticas do Estado do Espírito Santo;
III - articular, identificar e fomentar oportunidades de negócios turísticos e estimular a criação de incentivos fiscais junto a organismos dos Governos Federal, Estadual e Municipal visando a captação de investimentos para o setor;
IV - coordenar e implementar uma política de captação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais que assegurem e viabilizem a execução de projetos voltados para o desenvolvimento do turismo do Estado do Espírito Santo;
V - apoiar a execução, promoção e o fomento das ações e dos processos de inovação, bem como de desenvolvimento científico e tecnológico, de estudos, ensino e pesquisa, referente às atividades turísticas no ambiente interno e externo da SETUR;
VI - propor, estruturar e implantar programas e projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação voltados para os arranjos produtivos locais, produção associada local e as tecnologias apropriadas ao turismo;
VII - gerenciar o Observatório do Turismo, desenvolvendo a análise e sistematização dos dados relativos ao desempenho do setor turístico e das atividades associadas.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, 01 (uma) Função Gratificada Técnica I, Ref. FGT I.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 13/06/2023)
ANEXO I A que se refere o
Art. 6º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETUR Assessor Especial Nível III QCE-01 1 10.749,69 10.749,69
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.961,39 4.961,39
Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.307,62 6.615,24
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 1 129,96 129,96
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 3 78,88 236,64
TOTAL 8 - 22.692,92
Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETUR Subsecretário de Estado QCE-01 01 10.749,69 10.749,69
Supervisor I QC-01 02 2.208,91 4.417,82
Gerente FG-GE 01 4.299,88 4.299,88
Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.225,05 3.225,05
TOTAL 05 - 22.692,44
*Economia Gerada: R$ 0,48 (quarenta e oito centavos).
ANEXO II A que se refere o
Art. 7º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
A que se refere o
Art. 6º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 7º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.