Decreto nº 5.421/2023
Aprova o Plano Estadual de Segurança Escolar.
DECRETO Nº 5.421 - R, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Aprova o Plano Estadual de Segurança Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , Aprova o Plano Estadual de Segurança Escolar,
considerando o disposto no processo e-Docs 2023-GTM7H, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Estadual de Segurança Escolar.
Art. 2º O Plano Estadual de Segurança Escolar será publicado no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP (https://sesp.es.gov.br/Media/Sesp/Atos%20Legais/PLANO%20ESTADUAL%20DE%20SEGURAN%C3%87A%20ESCOLAR.pdf) e mantido em arquivo digital no sistema E-Docs.
Art. 3º Os planos, projetos e ações institucionais e o planejamento dos órgãos subordinados à SESP, na temática da segurança escolar, deverão estar alinhados aos conceitos e diretrizes expressos no Plano Estadual de Segurança Escolar.
Parágrafo único. Os planos, projetos e ações institucionais também poderão ser propostos e executados de forma total ou parcial pelos órgãos cujos participantes estão descritos na Portaria SESP nº 054-S, de 22 de março de 2023, os quais estão subordinados à hierarquia da SESP, e serão monitorados pelo Comitê Integrado Governamental de Segurança Escolar, respeitando os dizeres do caput.
Art. 4º O Plano Estadual de Segurança Escolar será revisado semestralmente.
Art. 5º O Comitê Integrado Governamental de Segurança Escolar, criado pela Portaria SESP nº 054-S, de 2023, por meio da sua coordenação, será responsável por acompanhar o desenvolvimento dos projetos e a organização das reuniões de monitoramento do resultado das ações e dos indicadores estabelecidos neste Plano.
Art. 6º Fica o Comitê Integrado Governamental de Segurança Escolar responsável por articular e promover a interlocução com todas as Secretarias de Estado, instituições e órgãos cuja atuação contribua para fins de atualização das informações sobre a execução de projetos e atividades previstas neste Plano.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/07/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.