Decreto nº 5.424/2023
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria da Casa Militar - SCM e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.424 - R, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria da Casa Militar - SCM e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-8M5L2, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Militar - SCM e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/07/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCM Chefe Operações Aéreas FG-SCM-3 01 1.653,79 1.653,79
TOTAL GERAL 01 - 1.653,79
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESP Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 01 1.451,47 1.451,47
SCM Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06
SCM Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
TOTAL GERAL 03 - 1.653,39
* Economia gerada: R$ 0,40 (quarenta centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.