Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.426/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.426 - R, DE 03 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/07/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 826,90 826,90

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76

TOTAL GERAL 06 - 6.631,15

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20

TOTAL GERAL 01 - 6.615,20

* Economia gerada: R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.