Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.428/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.428 - R, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-KJHZJ, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 11/07/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETUR Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

SETUR Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.181,29 1.181,29

TOTAL GERAL 02 - 3.390,20

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETUR Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

TOTAL GERAL 02 - 3.386,50

* Economia gerada: R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.