Decreto nº 5.429/2023
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação de despesa fixada.
DECRETO Nº 5.429 - R, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação de despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-TXP4N, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU a Unidade de Fomento à Colaboração para Aprendizagem no Espírito Santo - COPAES.
Art. 2º Visando atender a necessidades específicas da SEDU, sem implicar em aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDU é a constante do Anexo II que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 2º
CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Referência Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador do Pacto pela Aprendizagem QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Nomenclatura Referência Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
ANEXO II A que se refere o
Art. 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
A que se refere o
Art. 2º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.