Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.432/2023

Altera o parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto nº 5.287-R, de 20 de janeiro de 2023.

DECRETO Nº 5.432 - R, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Altera o parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto nº 5.287 -R, de 20 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do Processo e-Docs nº 2023-4QNK4, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto nº 5.287 -R, de 20 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para 2023 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

Parágrafo único. As tabelas de fontes de recursos constantes nos anexos V, VI, VII e VIII poderão ser alteradas diretamente, pela SEFAZ, no Sigefes, tendo suas versões atualizadas disponibilizadas no sítio eletrônico da SEFAZ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5287/2023 de 20/01/2023