Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.434/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.434 - R, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAMA Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEDU Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

APEES Agente de Serviço I QC-05 01 770,69 770,69

TOTAL GERAL 03 - 6.287,22

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

APEES Coordenador QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SESPORT Gestor de Projetos GP-FG 01 4.299,88 4.299,88

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76

TOTAL GERAL 05 - 6.286,02

* Economia gerada: R$ 1,20 (um real e vinte centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.